Informações necessárias para emissão de documentos fiscais
Prezado cliente,
O sistema é disponibilizado inicialmente sem a integração com a SEFAZ para emissão de documentos fiscais.
Isso acontece porque a integração fiscal precisa ser personalizada de acordo com os dados, o estado e as regras tributárias de cada parceiro. Essa configuração exige informações específicas da empresa e um processo de homologação.
Por isso, primeiro realizamos a implantação e validação da nossa infraestrutura. Após a aprovação, iniciamos a configuração da integração fiscal.
Para que essa etapa seja realizada, será necessário providenciar as informações abaixo:
✅ 1. Certificado Digital
O certificado digital funciona como a identidade eletrônica da empresa, permitindo que o sistema assine digitalmente os documentos fiscais antes de enviá-los à SEFAZ.
Recomendamos o Certificado Digital A1, disponibilizado em arquivo .pfx ou .p12, pois ele permite a utilização automática pelo sistema.
✅ 2. Credenciamento na SEFAZ
A empresa precisa estar credenciada para emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65) junto à SEFAZ do seu estado.
A Inscrição Estadual ativa, por si só, pode não ser suficiente.
O que fazer: acesse o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado, utilizando o certificado digital da empresa, e solicite o credenciamento para emissão de NFC-e.
✅ 3. CSC — Código de Segurança do Contribuinte
O CSC é um código fornecido pela SEFAZ e utilizado pelo sistema na geração do QR Code da NFC-e.
Normalmente, será necessário obter:
CSC de Homologação: utilizado para testes, sem validade fiscal.
CSC de Produção: utilizado nas vendas reais.
ID do CSC: identificação associada ao código, por exemplo
000001.
✅ 4. Regras específicas de cada estado
As regras para emissão de documentos fiscais podem variar de acordo com o estado onde a empresa está estabelecida.
Por exemplo:
São Paulo (SP): existem regras específicas envolvendo NFC-e, SAT e contingência. A necessidade de utilização de cada recurso deve ser confirmada conforme o cenário fiscal da empresa.
Ceará (CE): há regras específicas relacionadas ao MFE (Módulo Fiscal Eletrônico).
Demais estados: em muitos casos, a emissão ocorre diretamente pelo PDV, conectado aos serviços da SEFAZ por internet.
⚠️ Importante: as exigências fiscais podem mudar. A confirmação do procedimento correto deve ser feita junto à SEFAZ do estado e ao contador da empresa.
✅ 5. Informações tributárias e parametrização
A configuração fiscal dos produtos deve ser realizada com orientação do contador da empresa.
Precisaremos das informações necessárias para parametrizar o sistema, como:
Regime tributário da empresa (CRT);
Regras e alíquotas tributárias aplicáveis aos produtos;
NCM dos produtos;
Informações relacionadas a ICMS, PIS e COFINS, conforme o regime e a operação;
Token do IBPT, quando aplicável, para apresentação da carga tributária aproximada no documento fiscal.
✅ Resumo
Antes de iniciarmos a integração fiscal, tenha em mãos:
Certificado Digital A1 + Credenciamento na SEFAZ + CSC de Homologação e Produção + informações tributárias dos produtos + orientações do contador.
Com essas informações disponíveis e após a aprovação da infraestrutura, nossa equipe poderá iniciar a etapa de configuração e homologação da emissão fiscal.